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  • Legislação [Lei Nº 1302 de 4 de Abril de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.302/2012

SENADOR POMPEU-CE, 04 DE ABRIL DE 2012.

 

    Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para profissionais do magistério público da educação básica do Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Piso Salarial Profissional Nacional para os nrofissionais do magistério público da educação básica será de R$1.451,00 (um mil quatrocentos e cingiienta c um reais) mensais, para o ano de 2012, para uma jornada de 40h semanais, para os com formação, mínima, no nível médio, na modalidade Norma], prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases a educação nacional.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Cor:rlementar 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal).

           

            Art. 3º.   

            Os efeitos financeiros desta Lei Municipal terão com data-base o dia 1º de Janeiro do corrente ano, devido aos professores com formação em ensino médio, na modalidade normal, cujo piso da carreira correspondente ao valor de R$ 1.451,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e um reais).

             

              Art. 4º.   

              Para os demais profissionais do magistério será aplicado o reajuste de 22% (vinte e dois por cento) sobre o vencimento básico, pagos e partir da promulgação da presente Lei.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 04 de abril de 2012.

                   

                    Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                    Prefeito Municipal em Exercício

                     

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