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- Legislação [Lei Nº 921 de 12 de Novembro de 1997]
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Ficam todos os estudantes com idade acima de 06 (seis) anos, devidamente matriculados nas Escolas Públicas e Privadas de Senador Pompeu- Ce, com o direito de adquirir a Carteira de Estudante.
A identidade estudantil servirá como identificação do aluno devidamente matriculado no Município.
As Carteiras de Estudantes, atribuídas aos estudantes, serão expedidas pela Secretaria da Educação do Município, em parceria com as organizações de alunos, como:
Esta Lei entra em consonância com a Lei Estadual No.12.308 - Diário Oficial, do Estado, de 20-05-94,que institui a cobrança de 1% (meia) entrada em estabelecimentos culturais e de lazer e dá outras providências; e, no nosso Município, ficará assegurado aos estudantes o abatimento de 50% (cinquenta pôr cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais, circenses e cinematográficos.
Que seja direito adquirido a todos os estudantes que se deslocam das localidades rurais a meia passagem para estudantes fardados e com a carteira.