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  • Legislação [Lei Nº 1300 de 4 de Abril de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1300/2012

SENADOR POMPEU-CE, 04 DE ABRIL DE 2012.

 

    Dispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos base de diversas categorias Profissionais, na forma que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido aumento real de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentosbase de Educador Físico que atuam no Município de Senador Pompeu.

         

          Art. 2º.   

          Fica concedido aumento real de 24% (vinte e quatro por cento) sobre os vencimentos-base dos Técnicos Agrícolas que atuam no Município de Senador Pompeu.

           

            Art. 3º.   

            Os Agentes de Endemias e os Eletricistas terão aumento de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos-base percebidos, fazendo jus ao referido aumento somente os servidores que estiverem no efetivo exercício de suas funções.

             

              Art. 4º.   

              Os motoristas perceberão, a titulo de aumento real, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário-base mensal.

               

                Art. 5º.   

                Alguns profissionais de saúde, dentre eles: Enfermeiros, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos e Farmacêuticos farão jus ao percentual de aumento de 7% (sete por cento) sobre o salário-base.

                 

                  Art. 6º.   

                  Fica concedido aumento real correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário-base dos Auxiliares de Serviços Gerais, Agentes Administrativos e Vigias em efetivo exercício no Município.

                   

                    Art. 7º.   

                    Somente receberão o aumento de que tratam os artigos anteriores os Profissionais efetivos e contratados que estejam em efetivo exercício no Município de Senador Pompeu.

                     

                      Art. 8º.   

                      O referido aumento consubstancia-se nos dispositivos constantes no Art. 37, inciso X a CF/88 e na atual política econômica do País, que culminou com uma redução do poder aquisitivo dos vencimentos dos referidos profissionais.

                       

                        Art. 9º.   

                        Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento do Município de Senador Pompeu.

                         

                          Art. 10.   

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 04 de abril de 2012.

                             

                              Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                              Prefeito Municipal em Exercício

                               

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