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  • Legislação [Lei Nº 1299 de 4 de Abril de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1299/2012

SENADOR POMPEU-CE, 04 DE ABRIL DE 2012.

 

    Fixa os valores remuneratórios dos Cargos em Comissão CC5S e CC6 (Conselho Tutelar) de Senador Pompeu, na forma que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fixa a remuneração dos servidores dos Quadros de Pessoal em Comissão na forma que indica o Anexo Único que segue em apenso a este Projeto de Lei.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos que custearão as aludidas despesas estão consignados no vigente Orçamento.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 04 de abril de 2012.

               

                Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                Prefeito Municipal em Exercício

                 

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