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  • Legislação [Lei Nº 1296 de 22 de Março de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2012

SENADOR POMPEU-CE, 22 DE MARÇO DE 2012.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Senador Pompeu, no valor de R$ 37.000.00 (Trinta e Sete Mil Reais) para os fins que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Senador Pompeu, no valor de 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais), consignado ao Orçamento de 2012 os elementos econômicos de despesas, como a seguir discrimina:

        0901 — SECRETARIA DE SAÚDE — FMS

        0901.10.301.0033.1.036 — CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE

        4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

        4.4.00.00.00 — INVESTIMENTOS

        4.4.90.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA

        4.4.90.92.00 —- DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES........... R$ 37.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 $ 1º inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

          0901 - SECRETARIA DE SAÚDE — FMS

          0901.10.301.0033.1.036 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE SAUDE

          4.4.90.51.00 —- OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................................................R$ 37.000,00

           

            Art. 3º.   

            Ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao PPA — Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 22 de março de 2012.

                 

                  Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                  Prefeito Municipal em Exercício

                   

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