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- Legislação [Lei Nº 1295 de 22 de Março de 2012]
LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2012
SENADOR POMPEU-CE, 22 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a normatização de pagamento de Ajudas de Custos para os deslocamentos do profissional da equipe de Saúde da Família e do Núcleo de Apoio à Saúde da família necessários aos desenvolvimento de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde, de forma periódica e permanente, do Programa Saúde na Escola/PSE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica normatizado o pagamento de ajuda de custo mensal para os deslocamentos dos profissionais do Programa Saúde da Família — PSE e do Núcleo de apoio ao Saúde da família, para o desenvolvimento das ações previstas no Termo de Compromisso Municipal do Programa Saúde, no ambiente das escolas vinculadas ao território do PSF, de forma continua e permanente e previstas no cronograma de atendimento do PSF, no valor R$ 80,00 (oitenta reais) ao profissional de nível médio e R$ 120,00 (cento e vinte reais) ao profissional de nível superior.
O pagamento das ajudas de custo terá como fonte de recursos o PAB Variável-componente PSE, consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Farão jus as ajudas de custo os profissionais Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem integrantes da Equipe de Saúde da família e Psicólogo, Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta e Educador Físico integrantes do Núcleo de Apoio a Saúde da Família, deste que realize atividades do PSE, junto as escolas do território, de forma periódica e permanente.
Para o pagamento de ajuda de custo, dever-se-á fazer mensalmente avaliação dos critérios abaixo relacionados com base no Consolidado Mensal de Atividades do PSE e/ou cronograma de atividades.
O território de atuação da equipe de Saúde da Família — ESF, deverá ter Grupo de Trabalho Intersetorial local — GTI local, formado e atuante, com composição de membros da equipe de Saúde a Família — ESF educação e escolares;
O GTI local deverá ter Plano Local Anual de Atividade do PSE elaborado;
A ESF deverá ter cobertura mínima mensal de 70% da meta de avaliação clinica e psicossocial dos escolares — Componente 1 e da meta de ações de prevenção e promoção da Saúde — Componente 2 de acordo com o Termo de Compromisso Municipal do PSE;
Os membros do GTI local deverão participar dos cursos de formação e capacitação previstos no componente III do PSE — Capacitação dos Profissionais da Saúde, Educação e Escolares ofertadas através da Coordenação Municipal do PSE: