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  • Legislação [Lei Nº 1294 de 22 de Março de 2012]




LEI MUNICIPAL Nº 1.294/2012

SENADOR POMPEU-CE, 22 DE MARÇO DE 2012.

 

    Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado as artérias que se origina no Bairro do Alto do Cruzeiro, na Sede deste Município de Senador Pompeu, sendo organizada a nomeação destas ruas de acordo com o planejamento do bairro.

        Rua A: Vicente Júlio;

        Rua B: João Carlos Bezerra;

        Rua C: Maria Machado Vespas;

        Rua D: Maria Valquíria da Silva;

        Rua E: Vila Pe. José Marques;

        Rua F: Rua do 30;

        Rua G: José Galdino;

        Rua H: Cristiano Alves Pinheiro;

        Rua I: João Perpetuo Lima;

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 22 de março de 2012.

             

              Luiz Ibervan Fernandes Ramos

              Prefeito Municipal em Exercício

               

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