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- Legislação [Lei Nº 920 de 15 de Outubro de 1997]
Desafeta do Domínio Público Municipal, o Bem Imóvel, que indica, Autoriza a sua doação ao Estado do Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR FOMPEU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica desafetado do domínio público Municipal , passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Senador Pompeu-Ce, o bem imóvel a seguir descrito: um terreno para edificação de formato irregular, localizado no perímetro urbano, de 857,75 metros quadrados, extremando ao nascente (lateral esquerda) com área desmembrada da Fundação Miro Faheina (22m00); ao poente (lateral direito) com terras de propriedade de Tompsom Pinheiro (14m50]; ao sul (frente) com a rua Dr. Eládio Magalhães (47m00)] e ao norte (fundos), com terreno de propriedade da sucessora de Júlio Costa de Oliveira (47m00), matriculado no Cartório de 2o. Ofício sob o Nº 1.433.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, o bem imóvel descrito no artigo anterior para construção de uma residência oficial do Juiz desta Comarca.
Todas as despesas relacionadas com a construção, funcionamento e manutenção da aludida residência oficial do Juízo desta Comarca, ficarão às expensas de dotações orçamentarias próprias do Governo do Estado do Ceará.
Ocorrendo desvio da finalidade da doação prevista nesta Lei ou não sendo construído em dois anos, o bem imóvel que se menciona em seu art. 10, reverterá ao patrimônio do Município de Senador Pompeu-Ce, sem que caiba ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção de quaisquer benfeitores ou acessões nele existentes, na respectiva data.