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  • Legislação [Lei Nº 1287 de 29 de Novembro de 2011]




Lei nº 1.287, de 29 de novembro de 2011.

 

    Dispõe sobre recomposição dos vencimentos de professores municipais inativos.

      O Preteito Municipal de Senador Pompeu listado do Ceará usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedido aos professores inativos do Município a recomposição de seus vencimentos no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento).

          O aumento estabelecido no caput deste artigo será concedido apenas aos professores inativos constantes no Anexo I da vertente Lei, todos. partes em Ação Judicial promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senador Pompeu - CH perante a Vara Unica desta Comarca. em atendimento ao pedido dos mesmos formulados judicialmente no processo nº 1576-76.2000.8.06.0166/0.

            Art. 2º.   

            Os recursos para custeio das dispensas decorrentes do aumento dos vencimentos indicados no artigo primeiro desta Lei serão originados da Dotação Orçamentária 04.122.0008.2.011 — Assistência a inativos e pensionistas e Elemento da Despesa 3.1.90.01-00 — Aposentadorias. Reservas. remuneração e reforma.

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu. em 29 de novembro de 2011.

                 

                 Luiz  Fernandes Ramos

                Prefeito Municipal em exercício

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