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- Legislação [Lei Nº 1287 de 29 de Novembro de 2011]
Lei nº 1.287, de 29 de novembro de 2011.
Dispõe sobre recomposição dos vencimentos de professores municipais inativos.
O Preteito Municipal de Senador Pompeu listado do Ceará usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedido aos professores inativos do Município a recomposição de seus vencimentos no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento).
O aumento estabelecido no caput deste artigo será concedido apenas aos professores inativos constantes no Anexo I da vertente Lei, todos. partes em Ação Judicial promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senador Pompeu - CH perante a Vara Unica desta Comarca. em atendimento ao pedido dos mesmos formulados judicialmente no processo nº 1576-76.2000.8.06.0166/0.
Os recursos para custeio das dispensas decorrentes do aumento dos vencimentos indicados no artigo primeiro desta Lei serão originados da Dotação Orçamentária 04.122.0008.2.011 — Assistência a inativos e pensionistas e Elemento da Despesa 3.1.90.01-00 — Aposentadorias. Reservas. remuneração e reforma.