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- Legislação [Lei Nº 1281 de 5 de Outubro de 2011]
Lei nº 1.281, de 05 de outubro de 2011.
Dispõe sobre a concessão de aumento dos vencimentos-base de diversas categorias Profissionais, na forma que indica e da outras providencias.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:
Fica concedido aumento real de 7,5% (sete virgula cinco por cento) sobre os vencimentos-base dos Enfermeiros, Fisioterapeutas, Assistentes Sociais, Psicólogos, Educadores Físicos, Fonoaudiólogos, Farmacêuticos, Terapeutas Ocupacionais e Odontólogos, que atuam no Município de Senador Pompeu.
Somente receberão o aumento de que trata o artigo anterior os Profissionais que sejam efetivos e contratados e que estejam em efetivo exercício no Município de Senador Pompeu.
O referido aumento consubstancia-se nos dispositivos constantes no Art. 37, inciso X da CF/88 e na atual política econômica do País, que culminou com uma redução do poder aquisitivo dos vencimentos dos referidos profissionais.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento do Município de Senador Pompeu.