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  • Legislação [Lei Nº 1280 de 4 de Outubro de 2011]




Lei nº 1.280, de 04 de outubro de 2011.

 

    Concede permissão para o Poder Executivo firmar Contrato de Parcelamento com a Receita Federal do Brasil, para pagamento dos débitos relativos ao INSS e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU:

      FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal de Senador Pompeu autorizado a firmar Contrato de Parcelamento com a Receita Federal do Brasil RFB, objetivando o PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO, resultante do procedimento fiscal da Receita Federal do Brasil, no valor principal de R$ 919.993,97 (novecentos e dezenove mil, novecentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), acrescidos de juros de correções monetárias.

          Art. 2º.   

          Para fiel observância e cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários para que seja celebrado o referido parcelamento de débitos do Município.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 04 de outubro de 2011.

                 

                LUIZ IBERVAN FERNANDES RAMOS

                Prefeito Municipal em Exercício

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