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  • Legislação [Lei Nº 919 de 15 de Outubro de 1997]




LEI Nº 919 DE 15 DE OUTUBRO DE 1997.

    Considera de utilidade Pública Municipal, para os fins de direito, o Grupo de Apcio aos Moradores do Bairro do Alto Bode no Município de Senador Pompeu(GAMBAS), e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        É considerada de Utilidade Pública Municipal para os fins de direito, o Grapo de Apoio aos Moradores do Bairro Alto do Bode, no Município de Senador Pompeu (GAMBAB), entidade filantrópica, com sede e foro nesta cidade.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 15 DE OUTUBRO DE 1997.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            PREFEITO MUNICIPAL

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