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  • Legislação [Lei Nº 1279 de 26 de Setembro de 2011]




Lei nº 1.279, de 26 de setembro de 2011

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à APAMISP- Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu, na forma devida.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros à APAMISP — Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Senador Pompeu.

          Art. 2º.   

          Os recursos financeiros, de que trata o Art 1º desta lei, totalizam o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que serão repassados, pela Secretaria Municipal de Saúde, em 04 (quatro) parcelas.

            Art. 3º.   

            Os recursos necessários à cobertura do repasse em alusão encontram-se consignados no vigente Orçamento.

              Art. 4º.   

              A presente lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 26 de setembro de 2011.

                 

                Luiz Ibervan Fernandes Ramos 

                Prefeito Municipal em exercício

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