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- Legislação [Lei Nº 1279 de 26 de Setembro de 2011]
Lei nº 1.279, de 26 de setembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à APAMISP- Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu, na forma devida.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros à APAMISP — Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Senador Pompeu.
Os recursos financeiros, de que trata o Art 1º desta lei, totalizam o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que serão repassados, pela Secretaria Municipal de Saúde, em 04 (quatro) parcelas.
Os recursos necessários à cobertura do repasse em alusão encontram-se consignados no vigente Orçamento.