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- Legislação [Lei Nº 1282 de 25 de Outubro de 2011]
Lei nº 1.282, de 25 de outubro de 2011
Cria a OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a Ouvidoria Municipal de Saúde, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:
receber e/ou acatar denuncias, reclamações e queixas dos cidadãos contra atos e omissões indevidas ou ilegais no âmbito da Saúde Municipal;
promover as ações necessárias à apuração da procedência das denuncias, reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo sempre resposta ao interessado;
receber e/ou acatar as solicitações e sugestões dos cidadãos em âmbito da Saúde, encaminhando-as para analise e avaliação dos órgãos competentes, garantindo sempre uma resposta ao interessado;
facilitar o acesso à Ouvidoria da Saúde, adotando formas não convencionais de atuação, objetivando mais agilidade nas respostas aos cidadãos;
recomendar a anulação ou correção dos atos contrários à legislação, ou aos princípios da boa administração na área de saúde;
sugerir a Secretária Municipal de Saúde medidas para corrigir distorções no Sistema de Saúde;
manter a disponibilidade documentação atualizada relativa a todas as demandas registradas na Ouvidoria de Saúde;
elaborar e divulgar relatório trimestral sobre os atendimentos efetuados na Ouvidoria Municipal de Saúde e seus respectivos encaminhamentos;
incentivar a criação de Ouvidoria Locais de Saúde nas Associações de Moradores dos Bairros e Distritos do Município, assessorando-as no seu funcionamento;
manter intercâmbio permanente com a Ouvidoria Geral da Saúde do Estado;
manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas, municipal, estadual, nacional ou estrangeira, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria de Saúde;
participar, sempre que possível, de encontros seminários, congressos ou atividades afins, objetivando a troca de experiência e o aprimoramento técnico da Ouvidoria de Saúde;
receber reclamações dos usuários do serviço público de saúde prestados pela Secretaria Municipal de Saúde;
propor à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de práticas que visem melhorar, sob qualquer aspecto, a prestação dos serviços públicos de saúde do Município;
realizar atividades correlatadas.
Para o desenvolvimento das atribuições previstas neste artigo, a Ouvidoria Municipal de Saúde poderá requisitar a quaisquer órgão do Município as informações necessárias, devendo as mesmas serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de 15 dias;
A Ouvidoria Municipal de Saúde garantirá, sempre que solicitado, o sigilo da fonte e o anonimato do denunciante, queixosos ou reclamantes;
Ouvidoria Municipal de Saúde tem por diretriz primordial preservar e respeitar as disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição federal e da Constituição Estadual e das normas que dizem respeito à Saúde e o bem estar dos cidadãos, devendo defender os direitos inerentes à pessoa humana, balizando suas ações por princípios éticos, morais e constitucionais.
A Ouvidoria Municipal de Saúde é uma instancia de caráter permanente da defesa dos direitos à saúde dos cidadãos junto ao Governo Municipal, ampliando os canais de comunicação direta entre a população e a administração pública.
Fica criado o cargo de Ouvidor Municipal de Saúde, cargo em comissão de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, com símbolo CC - 2, constante da Lei Municipal nº 1084/2055.
Preferencialmente, será nomeado no cargo de Ouvidor de Saúde, pessoa com experiência e atuação no segmento da saúde do Município, devendo possuir instrução de nível superior.
A Secretaria Municipal de Saúde propiciará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para o bom funcionamento da Ouvidoria de Saúde, devendo, inclusive, ser designado no orçamento, dotando suficiente para o desenvolvimento regular de suas atribuições.