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- Legislação [Lei Nº 1277 de 20 de Setembro de 2011]
Lei nº 1.277, de 20 de setembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar segundo aditivo ao contrato de comodato existente entre a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu e a pessoa jurídica de direito privado Calçados Senador Pompeu Ltda, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu — CE, através de seu gestor, autorizado a realizar um segundo aditivo ao contrato de comodato existente entre a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu e a pessoa jurídica de direito privado Calçados Senador Pompeu Ltda, que disporá sobre o acréscimo de um endereço visando à regularização de um galpão de funcionamento da Empresa Calçados Senador Pompeu Ltda, localizado à Avenida Antônio Soares, nº. 129, Senador Pompeu — CE.