• Início
  • Legislação [Lei Nº 1277 de 20 de Setembro de 2011]




Lei nº 1.277, de 20 de setembro de 2011

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar segundo aditivo ao contrato de comodato existente entre a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu e a pessoa jurídica de direito privado Calçados Senador Pompeu Ltda, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu — CE, através de seu gestor, autorizado a realizar um segundo aditivo ao contrato de comodato existente entre a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu e a pessoa jurídica de direito privado Calçados Senador Pompeu Ltda, que disporá sobre o acréscimo de um endereço visando à regularização de um galpão de funcionamento da Empresa Calçados Senador Pompeu Ltda, localizado à Avenida Antônio Soares, nº. 129, Senador Pompeu — CE.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 20 de setembro de 2011.

             

            Luiz Ibervan Fernandes Ramos

            Prefeito Municipal em exercício

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.