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  • Legislação [Lei Nº 1274 de 14 de Julho de 2011]




Lei nº 1.274, de 14 de julho de 2011

    Autoriza o Poder Executivo a solicitar parcelamento de débitos do PASEP, na forma que indica adotando outras providências, a saber.

      O PREFEITO legais, MUNICIPAL faz DE SENADOR POMPEU, no uso de suas aprovou e eu sanciono saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas, junto a Secretaria Federal do Brasil, os debitos relativos ao PASEP- Patrimonio dos Servidores Publicos Municipais de Senador Pompeu, no motante de R$ 107.419,17 (cento e sete mil quatrocentos e dezenove reais e dezessete centavos), valor este acrescido de juros e multas.

         

          Art. 2º.   

          O referido débito versa sobre O período de fevereiro de 2006 a dezembro de 2009.

            Art. 3º.   

            As despesas referentes à quitação do débito encontram-se consignadas no vigente Orçamento do Município de Senador Pompeu.

              Art. 4º.   

              À presente Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 14 de julho de 2011.

                 

                Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                Prefeito em Exercício

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