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- Legislação [Lei Nº 1274 de 14 de Julho de 2011]
Lei nº 1.274, de 14 de julho de 2011
Autoriza o Poder Executivo a solicitar parcelamento de débitos do PASEP, na forma que indica adotando outras providências, a saber.
O PREFEITO legais, MUNICIPAL faz DE SENADOR POMPEU, no uso de suas aprovou e eu sanciono saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu e promulgo a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, em 60 (sessenta) parcelas iguais e sucessivas, junto a Secretaria Federal do Brasil, os debitos relativos ao PASEP- Patrimonio dos Servidores Publicos Municipais de Senador Pompeu, no motante de R$ 107.419,17 (cento e sete mil quatrocentos e dezenove reais e dezessete centavos), valor este acrescido de juros e multas.
As despesas referentes à quitação do débito encontram-se consignadas no vigente Orçamento do Município de Senador Pompeu.