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  • Legislação [Lei Nº 1273 de 4 de Julho de 2011]




Lei nº 1.273, de 04 de julho de 2011

 

    Cria a Gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento do profissional do Magistério e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais do magistério GRATIFICAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

          Art. 2º.   

          A gratificação disposta no artigo 1º, desta lei, será de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base e se destina a auxiliar o profissional do magistério no custeio de despesas com cursos, aquisição de equipamento e acervo bibliográfico necessários ao aprimoramento do conhecimento cientifico e a prática pedagógica do ensino.

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 04 de julho de 2011

               

              Luiz Ibervan Fernandes Ramos

              Prefeito em Exercício

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