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- Legislação [Lei Nº 1273 de 4 de Julho de 2011]
Lei nº 1.273, de 04 de julho de 2011
Cria a Gratificação de incentivo ao aperfeiçoamento do profissional do Magistério e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos profissionais do magistério GRATIFICAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
A gratificação disposta no artigo 1º, desta lei, será de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base e se destina a auxiliar o profissional do magistério no custeio de despesas com cursos, aquisição de equipamento e acervo bibliográfico necessários ao aprimoramento do conhecimento cientifico e a prática pedagógica do ensino.