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  • Legislação [Lei Nº 1272 de 4 de Julho de 2011]




Lei nº 1.272, de 04 de julho de 2011

 

    Autoriza cessão de uso de imóvel público municipal à FAMSEP e dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a ceder à Federação das Associais Comunitária do Município de Senador Pompeu — FAMSEP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.824.918/0001-55, o uso de um box (nº 02-E), com área de 48m (quarenta e oito metros quadrados), localizado na parte superior do Centro de Feiras e Eventos, nesta urbe.

          Art. 2º.   

          O imóvel descrito no artigo anterior será cedido exclusivamente para funcionamento da Federação das Associações Comunitárias do Município de Senador Pompeu — FAMSEP.

            Art. 3º.   

            A presente cessão de uso será gratuita e terá prazo de 06 (seis) anos, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento da FAMSEP.

              Art. 4º.   

              A cessão de uso de que trata esta lei será efetivada mediante termo de cessão de uso a ser firmado entre as partes.

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 04 de julho de 2011.

                   

                  Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                  Prefeito em Exercício

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