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- Legislação [Lei Nº 1272 de 4 de Julho de 2011]
Lei nº 1.272, de 04 de julho de 2011
Autoriza cessão de uso de imóvel público municipal à FAMSEP e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a ceder à Federação das Associais Comunitária do Município de Senador Pompeu — FAMSEP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.824.918/0001-55, o uso de um box (nº 02-E), com área de 48m (quarenta e oito metros quadrados), localizado na parte superior do Centro de Feiras e Eventos, nesta urbe.
O imóvel descrito no artigo anterior será cedido exclusivamente para funcionamento da Federação das Associações Comunitárias do Município de Senador Pompeu — FAMSEP.
A presente cessão de uso será gratuita e terá prazo de 06 (seis) anos, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento da FAMSEP.
A cessão de uso de que trata esta lei será efetivada mediante termo de cessão de uso a ser firmado entre as partes.