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- Legislação [Lei Nº 1271 de 4 de Julho de 2011]
Lei nº 1.271, de 04 de julho de 2011
Autoriza cessão de uso de imóvel público municipal à CAGECE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e EU sanciono e promulgo a presente LEI:
Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a ceder à CAGECE - Companhia de água e Esgoto do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0010-48, o uso de um box (nº 06), localizado na parte superior de Centro de Feiras e Eventos, nesta urbe.
O imóvel descrito no artigo anterior será cedido exclusivamente para funcionamento da Associação do escritório da CAGECE no Município de Senador Pompeu.
A presente cessão de uso será gratuita e terá prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento do escritório.
A cessão de uso de que trata esta lei será efetivada mediante termo de cessão de uso a ser firmado entre as partes.