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- Legislação [Lei Nº 1268 de 1 de Junho de 2011]
Lei nº 1.268, de 01 de junho de 2011
Autoriza permuta de imóvel urbano e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Senador Pompeu, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar do Patrimônio Municipal o imóvel urbano, localizado na Av. Carlos Jereissati, s/n, próprio para construir, composto de uma área total de 1.400m² (mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente ao Município de Senador Pompeu, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Pompeu sob o nº de matrícula 2067; Livro 02-B, fls. 01/01, verso, para dá-lo em permuta do imóvel urbano, próprio para construir, localizado na Rua Projetada, s/n, Bairro Brasília, desta cidade, com área total equivalente a 1080m² (mil e oitenta metros quadrados), pertencente a CÍCERO IBIAPINO DULTRA NETO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Pompeu, com matrícula de nº 962, Livro 118, fls. 155/155.