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  • Legislação [Lei Nº 1268 de 1 de Junho de 2011]




Lei nº 1.268, de 01 de junho de 2011

    Autoriza permuta de imóvel urbano e dá outras providências.

      O Prefeito do Município de Senador Pompeu, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a presente lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar do Patrimônio Municipal o imóvel urbano, localizado na Av. Carlos Jereissati, s/n, próprio para construir, composto de uma área total de 1.400m² (mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente ao Município de Senador Pompeu, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Pompeu sob o nº de matrícula 2067; Livro 02-B, fls. 01/01, verso, para dá-lo em permuta do imóvel urbano, próprio para construir, localizado na Rua Projetada, s/n, Bairro Brasília, desta cidade, com área total equivalente a 1080m² (mil e oitenta metros quadrados), pertencente a CÍCERO IBIAPINO DULTRA NETO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Pompeu, com matrícula de nº 962, Livro 118, fls. 155/155.

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Munjéipal de Senador Pompeu, em 01 de junho de 2011.

             

            ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

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