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- Legislação [Lei Nº 1267 de 26 de Maio de 2011]
Lei nº 1.267, de 26 de maio de 2011
Autoriza Conveniar com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a conveniar com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu, inscrita no CNPJ sob nº 11.267.965/0001-61, visando incentivo à melhoria dos indicadores de saúde do Município, nos valores e condições expostas na minuta de convênio em anexo, parte integrante desta lei.
As despesas decorrentes do convênio autorizado nesta lei correram por conta das dotações previstas na LOA 2011, Programa de trabalho: 0901.1030100332.064 Manutenção das Ações de Atenção Básica em Saúde, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.