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  • Legislação [Lei Nº 1267 de 26 de Maio de 2011]




Lei nº 1.267, de 26 de maio de 2011

    Autoriza Conveniar com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a conveniar com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu, inscrita no CNPJ sob nº 11.267.965/0001-61, visando incentivo à melhoria dos indicadores de saúde do Município, nos valores e condições expostas na minuta de convênio em anexo, parte integrante desta lei.

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes do convênio autorizado nesta lei correram por conta das dotações previstas na LOA 2011, Programa de trabalho: 0901.1030100332.064 Manutenção das Ações de Atenção Básica em Saúde, elemento de despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura/Municipal de Senador Pompeu — CE, em 26 de maio de 2011. 115 anos de Emancipação Política do Município.

               

              Antonid Teixeira de Oliveira

              Prefeito Municipal

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