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- Legislação [Lei Nº 1265 de 2 de Maio de 2011]
Lei nº 1.265, de 02 de maio de 2011
Reajusta o valor do Vencimento-base dos Agentes Comunitários de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica reajustado o valor do Vencimento-base dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Senador Pompeu para o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).