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  • Legislação [Lei Nº 1264 de 25 de Abril de 2011]




Lei nº 1.264, de 25 de abril de 2011

 

    Cria o Cargo de Supervisor Técnico de Projetos e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   

        Fica criado o Cargo de Supervisor Técnico de Projetos, de provimento em comissão, símbolo CC9, subordinado ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, com remuneração de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), sendo R$ 900,00 (novecentos reais) a título de representação e R$ 900,00 (novecentos reais) a título vencimentos.

          Art. 2º.   

          Compete ao Supervisor Técnico de Projetos supervisionar os projetos técnicos da Secretaria de Obras e Urbanismo, elaborar plantas, laudos e pareceres de vistoria e avaliação; supervisionar o planejamento e a execução das obras e serviços da Secretaria de Obras e Urbanismo, sem prejuízo da supervisão de outros projetos e serviços solicitados pelos seus superiores hierárquicos.

            Art. 3º.   

            Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta lei serão obtidos na forma do Art. 43, III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de ANULAÇÃO Parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma da redução indicada em decreto executivo.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Paço da Prefejtura Municipal de Senador Pompeu — CE, em 25 de abril de 2011.

                 

                Antoniô Teixeira de Oliveira

                Prefeito Municipal

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