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  • Legislação [Lei Nº 1261 de 20 de Abril de 2011]




Lei nº 1.261, de 20 de abril de 2011.

 

    Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial adicional ao orçamento vigente, celebrar convênio com a FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA (CNPJ: 08.030.419/0001-06), tendo como objeto o apoio financeiro à FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA para realizar o espetáculo “A Inigualável Paixão de Jesus Cristo”, na forma estabelecida na minuta do convênio anexa, parte integrante desta Lei, mediante doação em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

          Art. 2º.   

          Autoriza o Executivo Municipal abrir adicional ao orçamento vigente da SEC. DE TURISMO, CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO, crédito especial no valor de R$ 4.000,00 criando o programa de trabalho a seguir:

          Orgão 0601 - SEC. DE TURISMO, CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO

          0601.13.392.0018 2.031 —- MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES E ESPAÇO CULTURAIS

          3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES .......... R$ 4.000,00

          Fonte: 0100.000000 — Recursos próprios ou ordinários

            Art. 3º.   

            Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta lei serão obtidos na forma do Art 43, III da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, através de ANULAÇÃO Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma da redução indicada em decpefo executivo.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 20 DE ABRIL DE 2011.

                 

                ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                Prefeito Municipal

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