• Início
  • Legislação [Lei Nº 1260 de 18 de Abril de 2011]




Lei nº 1.260, de 18 de abril de 2011

    Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Senador Pompeu.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   

        O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) por meio da Resolução APRECE nº 01/2010, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Senador Pompeu, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

          Art. 2º.   

          As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

            Art. 3º.   

            s edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento.

              Art. 4º.   

              As publicações eletrônicas realizadas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Senador Pompeu, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.