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- Legislação [Lei Nº 1259 de 18 de Abril de 2011]
Lei nº 1.259, de 18 de abril de 2011
Reajusta a remuneração dos ocupantes dos Cargos de Siunervisor Geral Pedagógico, Orientador Pedagógico e Supervisor Escolar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
A remuneração dos ocupantes dos Cargos de Supervisor Geral Pedagógico, Orientador Pedagógico e Supervisor Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica reajustada da seguinte forma:
Cargos | Símbolo | Vencimento | Representação | Remuneração |
Supervisor Geral Pedagogico | CC-9 | R$ 1516.00 | R$ 660,00 | R$ 2.116.00 |
Orientador Pedagógico | CC-9 | R$ 1516,00 | R$ 660,00 | R$ 2.116.00 |
Supervisor Escolar | CC-9 | R$ 1516,00 | R$ 660,00 | R$ 2.116.00 |
O Vencimento base do quadro pedagógico da Secretaria Municipal de Educação será reapastado de acordo com o reajuste da categoria de professores.