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  • Legislação [Lei Nº 1259 de 18 de Abril de 2011]




Lei nº 1.259, de 18 de abril de 2011

    Reajusta a remuneração dos ocupantes dos Cargos de Siunervisor Geral Pedagógico, Orientador Pedagógico e Supervisor Escolar e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   

        A remuneração dos ocupantes dos Cargos de Supervisor Geral Pedagógico, Orientador Pedagógico e Supervisor Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica reajustada da seguinte forma:

        CargosSímboloVencimentoRepresentaçãoRemuneração
        Supervisor Geral PedagogicoCC-9R$ 1516.00R$ 660,00R$ 2.116.00
        Orientador PedagógicoCC-9R$ 1516,00R$ 660,00R$ 2.116.00
        Supervisor EscolarCC-9R$ 1516,00R$ 660,00R$ 2.116.00

         

          O Vencimento base do quadro pedagógico da Secretaria Municipal de Educação será reapastado de acordo com o reajuste da categoria de professores.

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - CE, em 18 de abril de 2011.

               

              ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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