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  • Legislação [Lei Nº 1253 de 10 de Fevereiro de 2011]




Lei nº 1.253, de 10 de fevereiro de 2011

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando à prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnóstico e terapêutico aos Usuários do SUS, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP . visando à prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnóstico e terapêutico aos Usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal. nos termos da minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.   

          A Fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com a APAMISP, revisar as cláusulas do convênio, para assegurar a efetiva prestação do serviço ou a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro.

            Art. 3º.   

            Os efeitos jurídicos do Convênio autorizado por esta Lei retroagirão a 01/01/2011.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, restando A convalidados os efeitos do convenio até efetiva assinatura do termo aditivo.

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu — CE. em 10 de fevereiro de 2011. 115 anos dé Emancipação Política do Município.

                 

                Antonio Teixeira de Oliveira

                Prefeito Municipal

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