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- Legislação [Lei Nº 1253 de 10 de Fevereiro de 2011]
Lei nº 1.253, de 10 de fevereiro de 2011
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando à prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnóstico e terapêutico aos Usuários do SUS, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP . visando à prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnóstico e terapêutico aos Usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal. nos termos da minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.
A Fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com a APAMISP, revisar as cláusulas do convênio, para assegurar a efetiva prestação do serviço ou a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro.
Os efeitos jurídicos do Convênio autorizado por esta Lei retroagirão a 01/01/2011.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, restando A convalidados os efeitos do convenio até efetiva assinatura do termo aditivo.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu — CE. em 10 de fevereiro de 2011. 115 anos dé Emancipação Política do Município.
Antonio Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal