• Início
  • Legislação [Lei Nº 1251 de 14 de Dezembro de 2010]




O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

    Art. 1º.   

    Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a ceder à Cooperativa Agropecuária de Senador Pompeu — COSENA, inscrita no CNPJ sob o no 07.729.312/0001-80, o uso do imóvel e dos equipamentos da “Casa do Mel”, localizada no Distrito Km 27, em Senador Pompeu — CE.

      Art. 2º.   

      A presente cessão de uso será gratuita e terá prazo de 06 (seis) anos, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento.

        Art. 3º.   

        A cessão de uso de que trata esta lei será efetivada mediante terrmo de acessão de uso a ser afirmado entre partes;

          Art. 4º.   

          esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            paço da prefeitura municipal de senador pompeu – CE em 14 de dezembro de 2010.

            Antõnio Teixeira de Oliveira

            prefeito municipal

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.