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  • Legislação [Lei Nº 1250 de 10 de Outubro de 2010]




Lei nº 1.250, de 10 de outubro de 2010

 

    Altera a composição do Conselho do FUNDEB prevista na Lei Municipal n° 1145/2007, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU — ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        O caput e o inciso I do art. 2°, da Lei Municipal n° 1145, de 03 de abril de 2007, que dispõe sobre a implantação do Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, e da criação do correlato Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social — Conselho do FUNDEB, passa a ter a seguinte redação:

        O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação que seguem:

        I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um será da Secretaria Municipal de Educação.

         

          Art. 2º.  

          O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação que seguem:

           

          I  – 

          dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um será da Secretaria Municipal de Educação

           

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu — CE, 10 de novembro de 2010

             

            ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

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