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- Legislação [Lei Nº 1250 de 10 de Outubro de 2010]
Lei nº 1.250, de 10 de outubro de 2010
Altera a composição do Conselho do FUNDEB prevista na Lei Municipal n° 1145/2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU — ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
O caput e o inciso I do art. 2°, da Lei Municipal n° 1145, de 03 de abril de 2007, que dispõe sobre a implantação do Fundo de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, e da criação do correlato Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social — Conselho do FUNDEB, passa a ter a seguinte redação:
O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação que seguem:
I – dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um será da Secretaria Municipal de Educação.
O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação que seguem:
dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um será da Secretaria Municipal de Educação