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  • Legislação [Lei Nº 1249 de 30 de Setembro de 2010]




O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

    Art. 1º.   

    Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a ceder ao banco do Nordeste - BNB, o uso de um box, com área de 65,0724 m?, localizado na parte superior do centro de feiras e Eventos, nesta urbe.

      Art. 2º.   

      O imóvel descrito no artigo anterior será cedido exclusivamente para funcionamento do Banco do Nordeste do Brasil no Município de Senador Pompeu.

        Art. 3º.   

        A presente cessão de uso será gratuita e terá prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento da agência.

          Art. 4º.    A cessão de de que trata esta lei será efetivada mediante escritura pública a ser firmada entre as partes.
            Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, CEARÁ, EM 30 DE SETEMBRO DE 2010.

              ANTÕNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL

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