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- Legislação [Lei Nº 1249 de 30 de Setembro de 2010]
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a ceder ao banco do Nordeste - BNB, o uso de um box, com área de 65,0724 m?, localizado na parte superior do centro de feiras e Eventos, nesta urbe.
O imóvel descrito no artigo anterior será cedido exclusivamente para funcionamento do Banco do Nordeste do Brasil no Município de Senador Pompeu.
A presente cessão de uso será gratuita e terá prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento da agência.