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  • Legislação [Lei Nº 1245 de 5 de Julho de 2010]




O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

    Art. 1º.   

    Fica reajustado o valor do Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde do Município ador Pompeu, para o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).

      Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Paça da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu — CE, em 05 de julho de 2010.

        Antonio Teixeira de Oliveira
        Prefeito Municipal

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