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  • Legislação [Lei Nº 1240 de 31 de Maio de 2010]




Lei nº 1.240, de 31 de maio de 2010

 

    Assegura vencimento-base aos profissionais do magistério público municipal compatível com o piso salarial nacional e dá outras providências

      A Presidenta da Câmara Municipal de Senador Pompeu, Estado de Ceará, usando de atribuições legais, e em virtude da não sanção pelo Sr. Prefeito Municipal, de acordo com o Art. 36, 55 1° e 6° da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e ET A promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica assegurado aos profissionais do magistério público do Município de Senador Pompeu, Vencimento-base compatível com o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica estabelecido pela Lei Federal n° 11738/2008, conforme quadro abaixo:

        CARGONIVEL VENCIMENTO-BASE
        Prof. Ed. Básica 200hsI 
        --NIVEL MEDIOR$ 1.140,21
        Prof. Ed. Básica 100hsI 
        --NIVEL MEDIOR$ 570,11
        Prof. Ed. Básica 200hsII 
        --Nível SuperiorR$ 1.516,22
        Prof. Ed. Básica 100hsII 
        --Nível SuperiorR$ 758,11
        Prof. Ed. Básica 200hsIII 
        --NS c/Especializ.R$ 1.668,12
        Prof. Ed. Básica 100hsIII 
        --NS c/Especializ.R$ 834,06
        Prof. Ed. Básica 200hsIV 
         NS c/MESTRADOR$ 2.001,74
        Prof. Ed. Básica 100hsIV 
        --NS c/MESTRADOR$ 1.000,87
        Prof. Ed. Básica 200hsIV 
        --NS c/DOUTORADOR$ 2.602,26
        Prof. Ed. Básica 100hsIV 
        --NS c/DOUTORADOR$ 1.301,13

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor retroativamente a 10 de janeiro de 2010, conforme artigo 6° da Lei Federal N° 11.738, de 16 de julho de 2008, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Senador Pompeu, em 31 de maio de 2010.

             

            Márcia Lima de Oliveira Freire

            Presidenta da Câmara

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