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- Legislação [Lei Nº 1237 de 6 de Maio de 2010]
Lei nº 1.237, de 06 de maio de 2010
Autoriza a doação de imóvel municipal ao Estado do Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a doar ao Estado do Ceará, uma área de terra de 15000m2 (quinze mil metros quadrados), destinada à construção de uma escola de ensino profissionalizante — CEJOVEM, localizada às margens da CE 060 S/N, Bairro Alto do Cruzeiro, Senador Pompeu-CE, ora desafetada e desmembrada do imóvel público registrado no Cartório Imobiliário desta cidade, sob Registro 01, da matrícula 1997, Livro n° 117, fls. 03 e 04, em nome do Município de Senador Pompeu-CE, com as seguintes confrontações:
- (NORTE) limita-se com as TERRAS DO SENHOR CHICO DO ZÉ MARIA, com uma extensão de 100m;
- (SUL) limita-se com o Terreno Urbano da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, com a extensão de 100m;
- (NASCENTE - Frente) limita-se com o Terreno Urbano da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, com a extensão de 150m;
- (POENTE — Fundos) limita-se com o Terreno Urbano da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, com a extensão de 150m;
O bem doado reverterá ao domínio municipal, em caso de desvio de finalidade ou de não construção da escola de ensino profissionalizante, no prazo de 2 (dois) anos.