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  • Legislação [Lei Nº 1236 de 5 de Maio de 2010]




O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU - CEARÁ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

    Art. 1º.   

     Fica desafetado do domínio público municipal, mediante doação, passando a integrar o patrimônio do Estado do Ceará, com afetação ao Tribunal de Justiça para construção do Fórum da Comarca de Senador Pompeu, o bem a seguir descrito: imóvel com área de 4500m? (quatro mil e quinhentos metros quadrados), sendo 90m de comprimento e 50m de largura, limitando-se ao Norte com a Av. Senador Carlos Jereissati, ao Sul com Espólio de Julio Costa de Oliveira, ao Poente com avenida. Projetada, e ao Nascente com as instalações do INSS; registrado no Cartório Imobiliário sob no Ol, da matrícula no 2067, conforme planta, memorial descritivo e certidão imobiliária em anexo.

      Art. 2º.   

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, com afetação ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para construção do Fórum da Comarca de Senador Pompeu.

        Art. 3º.   

        Não cumprida a finalidade no prazo de 2 (dois) anos, ou ocorrendo desvio de finalidade da doação prevista nesta lei, o bem imóvel reverterá ao patrimônio do Municipie-dé Senador Pompeu-CE, sem que caiba ao donatário direito à indenização ou ão de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existente, na respectiva data.

          Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu — CE, 05 de maio de 2010. |

            ANTÕNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

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