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  • Legislação [Lei Nº 1234 de 16 de Abril de 2010]




O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz Saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI.

    Art. 1º.   

    Fica denominada de Rua Francisco Alves do Nascimento a artéria que fica por trás da Travessa no Loteamento Novo, e dá outras providências, na sede deste Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará.

      Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 16 DE ABRIL DE 2010. 114 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA NO MUNICÍPIO.

        ANTÔNIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

        Prefeito Municipal

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