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  • Legislação [Lei Nº 1231 de 7 de Abril de 2010]




O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:

    Art. 1º.   

    Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Federação das Associaçõesm Comunitárias do Município de Senador Pompeu, fundada em 14 de julho de 1995, entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 00.824.918/0001-55, com sede e foro nesta Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará, registrada sob o número de ordem 97 do livro Jurídicas, do Cartório 2º Ofício de notas de senador Pompeu

      Art. 2º.   

      Esta lei disposições em trará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrario

        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE SENADOR POMPEU, 114º de emacipação Política, aos 07 de abril de 2010

        Antônio Teixeira de Oliveira
        Prefeito Municipal

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