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- Legislação [Lei Nº 1229 de 28 de Dezembro de 2009]
Lei nº 1.229, de 28 de dezembro de 2009
Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no Valor de R$ 488.684,19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara dos Vereadores do Município de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 488.684,19 (quatrocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos) para garantir ao Município a instalação de uma agroindústria de beneficiamento de lei "mine Usina de Leite", criando o Projeto Atividade alocado na Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que demonstramos a seguir:
1001 — Órgão SEC. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
1001.20 Agricultura
1001.20.602 Promoção da Produção Animal
1001.20.606.0496 Industrialização de Alimentos
1001.20.606.04731.042 Imolementacão de Agroindústria de beneficiamento de leite: objetiva a construção de mine usina de leite.
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTR. SERV.TERC.P. JURÍDICA 10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 128.000,00
4.4.90.52.00 EQUIP. MAT. PERMANENTES 350.684,19
Fonte: 0100.000000 Recursos Próprios ou Ordinários
0155.000000 Convênios
Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Obedecida á tendência do exercício se contingente:
Através de ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal no. 4.320/64. E ou,
Através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal no. 4.320/64, conforme demonstrativo de apuração do provável excesso de arrecadação.
Anulação dar-se-á na forma e disposições constantes no decreto executivo que contemplará o detalhamento orçamentário reduzido.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir e/ou reforçar as dotações constituídas por esta Lei ao tempo da execução orçamentária vigente e limitado ao estabelecido na LOA respectivamente.
Os recursos autorizados nesta Lei não oneram aos limites estabelecidos no caput do Art. 4º da Lei Orçamentária Anual vigente.