Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1226 de 26 de Novembro de 2009]
Lei nº 1.226, de 26 de novembro de 2009
Autoriza ao Executivo Municipal abrir adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), para atendimento ao convênio SDA n° 203/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) para subsidiar as ações de cooperação técnica e financeira do convênio SDA n° 203/2009, criando o Projeto Atividade alocado na Secretaria do desenvolvimento Rural e meio Ambiente, que demonstramos a seguir:
1001 — Órgão SEC. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
1001.20 Agricultura
1001.20.602 Promoção da produção Animal
1001.20.606.0024 Infra-Estrutura de Apoio e desenvolvimento Agropecuário.
1001.20.602.00241.041 Recuperação da Infra-Estrutura do Parque de Exposições da SDA do Município. Firmar parcerias Institucionais de cooperação técnica e financeira, visando recuperação do parque de exposição agropecuário do Município.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 148.000,00
Fonte: 0155.000000 Convênios
Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, obedecida a tendência do exercício.
Fica o chefe do executivo municipal autorizado a reforçar as dotações constituídas por esta lei, até o limite estabelecido no artigo 4°, da Lei Municipal n° 1.189/2008, de 04 de novembro de 2008 — Lei Orçamentária anual.
Os recursos autorizados nesta Lei não oneram aos limites estabelecidos no caput do Art. 4° da Lei Municipal n° 1.189/2008.