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- Legislação [Lei Nº 1221 de 3 de Novembro de 2009]
Lei nº 1.221, de 03 de novembro de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a abrir adicional ao vigente orçamento, crédito especial no Valor de R$ 651.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 651.000,00 (seiscentos e cinqüenta e um mil reais) para subsidiar as ações de infra-estrutura hídrica, criando o Projeto Atividade alocado na Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, a seguir:
1001 — Órgão SEC. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
1001.16 Habitação
1001.16.481 Habitação Rural
1001.20.481.0412 Fortalecimento da infra-estrutura hídrica
1001.20.606.04121.040 Implementação de cisternas de placas: Visa o fortalecimento de infra-estrutura hídrica nas populações com Dificuldade no acesso a recursos hídricos para consumo humano instalados no semi-árido do município.
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 491.000,00
4.4.90.36.00 OUTROS SERV. T.P. FÍSICA 150.000,00
4.4.90.39.00 OUTROS SERV. T.P. JURÍDICA 10.000,00
Fonte: 010000 Recursos Ordinários
015500 Convênios
Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, obedecida à tendência do exercício se contingente.
Através da ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
Através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art. 43, da lei Federal n° 4.320/64, conforme demonstrativo de apuração do provável excesso de arrecadação.
A anulação dar-se-á na forma e disposições constantes no decreto executivo, que contemplará o detalhamento orçamentário reduzido.
Fica o chefe do executivo municipal autorizado a reforçar as dotações constituídas por esta Lei, até o limite estabelecido no artigo 4°, da Lei Municipal n° 1.189/2008, de 04 de novembro de 2008 — Lei Orçamentária Anual.
Os recursos autorizados nesta Lei não oneram aos limites estabelecidos no caput do Art. 4° da Lei Municipal n° 1.189/2008.