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  • Legislação [Lei Nº 1220 de 21 de Outubro de 2009]




Lei nº 1.220, de 21 de outubro de 2009

    Dispõe sobre a criação de Bairros no Município de Senador Pompeu e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antônio Teixeira de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam criados no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, os bairros relacionados a seguir, conforme as designações, descrições e delimitações, assim como o mapeamento em anexo, parte integrante desta Lei:

          Bairro Centro:

            RUAS HORIZONTAIS: RUA PROFESSOR CAVALCANTE — da Travessa Adonias Mano de Carvalho até a Rua Dr. Eládio Magalhães; AV. FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA — da Travessa Adonias Mano de Carvalho até a Rua Dr. Eládio Magalhães; RUA FRANCO MAGALHÃES - da Rua João Pitombeira à Rua Dr. Eládio Magalhães; — RUA JOAQUIM ANANIAS MACHADO; RUA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA; RUA LIBERALINO TEIXEIRA LIMA;

              RUAS VERTICAIS: RUA JOSÉ CARLOS SAMPAIO; PAULO MEIRELES; PEDRO JARDIM; LEONEL VALE; ABÍLIO GURGEL; MARCIONILIO GOMES DE FREITAS; SIGISMUNDO RODRIGUES; JOÃO PITOMBEIRA — da Rua Franco Magalhães à Rua Professora Maria Hermínia; AVENIDA CARLOS JEREISSATI — da Praça São Sebastião até a Rua Liberalino Teixeira Lima -; RUA JOSÉ JACKSON DE SOUZA; RUA DR. ELÁDIO MAGALHÃES; E TRAVESSA ADONIAS MANO DE CARVALHO;

                Bairro Alto da Esperança

                  RUAS HORIZONTAIS: RUA CIRDES BORGES — da Travessa 10 de Agosto até a RUA 10 DE AGOSTO; RUA DA LIBERDADE; RUA EODORO; TRAVESSA CARLOS JEIREISSATI 01; TRAVESSA CARLOS JEREISSATI 02;

                    RUAS VERTICAIS: AV. CARLOS JEREISSATI — da Rua Liberalino Teixeira Lima até anel viário da mesma avenida; RUA PROFESSOR AGOSTINHO MARINHO — da Rua Professora Maria Herminia à Rua Pe. Joacy Cavalcante; RUA PE. JOACY CAVALCANTE — da Rua Professor Agostinho Marinho até a Av. Carlos Jereissati; TRAVESSA 10 DE AGOSTO; RUA CORONEL ANANIAS MAGALHÃES.

                      Bairro Pitombeira:

                        RUAS HORIZONTAIS: RUA RAIMUNDA CLEMENTE DE HOLANDA; RUA JOSÉ CLEMENTE — da Rua João Pitombeira até a Travessa José Clemente-; RUA CIRDES BORGES — da Travessa 10 de Agosto até a Travessa José Clemente-; RUAS PROJETADAS NO LOTEAMENTO OURO BRANCO — da Rua João Pitombeira até a Travessa José Clemente; RUA PROFESSORA MARIA HERMÍNIA — até a Travessa José Clemente.

                          RUAS VERTICAIS: RUA JOÃO PITOMBEIRA — da Rua Professora Maria Herminia até final da mesma rua; RUA SEVERINO ALVES DA COSTA; TRAVESSA JOSÉ CLEMENTE — da Rua Professora Maria Herminia até Rua Cirdes Borges.

                            Bairro Caracará:

                              RUAS HORIZONTAIS: RUA ANTÓNIO SOARES; RUA JOSÉ BENIGNO SOARES; RUA AUDIZIO VIEIRA DO NASCIMENTO; RUA FAUSTA TORRES NOGUEIRA; RUA CAPISTRANO DE ABREU; RUA JOSÉ AMÉRICO; RUA JOSE CLEMENTE — da Travessa José Clemente até Rua Pedro I; RUAS PROJETADAS DO LOTEAMENTO OURO BRANCO — da Travessa José Clemente à Pedro I;

                                RUAS VERTICAIS: RUAS PROJETADAS DO LOTEAMENTO OURO BRANCO; RUA JOÃO FERNANDES VIEIRA; RUA SÃO PEDRO; TRAVESSA ANTONIO SOARES; TRAVESSA CAPISTRANO DE ABREU; RUAS PROJETADAS EM TRAVESSA COM A RUA CAPISTRANO DE ABREU.

                                  Bairro Alto São José:

                                    RUAS HORIZONTAIS: RUA AUDIZIO VIEIRA DO NASCIMENTO — da BR-226, seguindo pela CE-166, até Campo de Pouso; RUAS PROJETADAS NO LOTEAMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL E CONJUNTO HABITACIONAL — entre BR — 226 até Campo de Pouso;

                                      RUAS VERTICAIS: BR — 226 — do trilho da via férrea até 500 metros da margem leste do Rio Banabuiu; RUA PRINCESA ISABEL; E RUAS PROJETADAS NO LOTEAMENTO DO DISTRITO INDUSTRIAL E CONUNTO HABITACIONAL.

                                        Bairro de Fátima

                                          RUAS HOROZONTAIS: RUA PROFESSOR CAVALCANTE — da Rua Dr. Eládio Magalhães até a Rua Professora Mazé Sá; AV. JOAQUIM FERREIRA DE MAGALHÃES — da Rua Dr. Eládio Magalhães até a Travessa Manoel V. do Nascimento; RUA FRANCO MAGALHÃES - da Rua Dr. Eládio Magalhães até Travessa Manoel V. do Nascimento;

                                            RUAS ERTICAIS: RUA ADERALDO MANO — do Rio Banabuiu, até Rua Franco Magalhães; RUA PROFESSORA  MAZÉ SÁ — da Rua Professor Cavalcante até a Rua Franco Magalhães; TRAVESSA MANOEL VIEIRA DO NASCIMENTO; RUA ANTONIO MANO DE CARVALHO — do Rio Banabuiu até a Franco Magalhães.

                                              Bairro Brasília

                                                RUAS HORIZONTAIS: RUA PE. LINO ADERALDO- da Rua Dr. Eládio Magalhães até Rua Professora Mazé Sá; RUA FRANCISCO LEANDRO — da Av. Carlos Jereissati até a Rua Professora Mazé Sá; TRAVESSA AURÉLIO VITORIANO.

                                                  RUAS VERTICAIS: RUA DR. ELÁDIO MAGALHÃES — da Rua Franco Magalhães até Av. Carlos Jereissati-; RUA ADERALDO MANO — da Rua Franco Magalhães até a Rua Pe. Lino Aderaldo-; RUA ANTONIO MANO DE CARVALHO — da Rua Franco Magalhães até final da mesma rua; RUA PROFESSORA MAZÉ SÁ — da Rua Franco Magalhães até final da mesma rua; RUA AURÉLIO VITORIANO — da Rua Francisco Leandro até Av. Carlos Jereissati-; TRAVESSA VICENTE ESMERALDO; RUAS PROJETADAS NO LOTEAMENTO EM CONSTRUÇÃO ENTRE A AV. CARLOS JEREISSATI, RUA DR. ELÁDIO MAGALHÃES E RUA FRANCISCO LEANDRO.

                                                    Bairro Pavãozinho

                                                      RUAS HORIZONTAIS; RUA VICENTE ESMERALDO — da Travessa Vicente Esmeraldo até a Rua Geminiano Vitoriano de Oliveira; RUA SÃO FRANCISCO; RUA PROJETADAS NA VILA NOVA E VILA SANTA LUZIA; RUA FRANCISCO LEANDRO — da Rua Professora Mazé Sá até a Rua Ana Franco do Nascimento;

                                                        RUAS VERTICAIS: TRAVESSA ANA FRANCO DO NASCIMENTO — da Rua Antonio Pessoa até final da mesma travessa; RUA GEMINIANO VITORIANO DE OLIVEIRA; RUAS PROJETADAS ENTRE A RUA PROFESSORA MAZÉ E SÁ E A RUA ANA FRANCO DO NASCIMENTO.

                                                          Bairro Alto do Cruzeiro:

                                                            AV. CARLOS JEREISSATI — do inicio da CE-038 até o Sitio Lazereto, na CE-060; RUA PROJETADA (SEM DENOMIAÇÃO) LIGANDO A RUA PE. JOACY CAVALCANTE AO CONJUTO HABITACIOANL ALTO DO CRUZEIRO; RUAS PROJETADAS (01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07) DO CONJUNTO HABITACIONAL ALTO CRUZEIRO (PROJETADO); RUAS SEM DENOMIÇÃO, NO SENTIDO VERTICAL E HORIZONTAL DO ALTO DO CRUZEIRO, VILA PANTAL E VLIA PEDRAS GRANDES; CONJUNTO COHAB. TRAVESSA JOSÉ CLEMENTE — da Rua Cirdes Borges até a CE-060.

                                                              Bairro Patu:

                                                                RUAS HORIZONATAIS: RUA SAMUEL CAMBRAIA — da Travessa Manoel Vieira do Nascimento até o Ria Banabuiu-; RUA ANTONIO PESSOA DE CARVALHO – das Travessas Manoel Vieira do Nas 'mento e Vicente Esmeraldo até o Rio Banabuiu; RUA FRANCISCA DAS CHAGAS CAMBRAIA;

                                                                  RUAS VERTICAIS: RUA LEONOR CAMBRAIA; TRAVESSA JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO; RUA JANOCA ARTA DE JESUS.

                                                                    Bairro Planalto do Banabuiu:

                                                                      área de expansão urbana, localizada entre BR -226 e ponte ferroviária, limitando-se, ao leste, na extensão de 500 metros, partindo do Rio Banabuiu.

                                                                        Art. 2º.   

                                                                        Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENDOR POMPEU, 113° de Emancipação Politica, aos 21 de outubro de 2009.

                                                                           

                                                                          ANTONIO TEXEIRA DE OLIVEIRA

                                                                          PREFEITO MUNICIPAL

                                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.