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  • Legislação [Lei Nº 1219 de 5 de Outubro de 2009]




Lei nº 1.219, de 05 de outubro de 2009

    Ratifica o protocolo de intenções de formação do Consórcio Público da Microregional de Saúde de Quixadá e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antônio Teixeira de Oliveira, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Ficam ratificados os termos e condições do Protocolo de Intenções firmado pelo Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado e o Município de Senador Pompeu, dentre outros Municípios, visando a constituição do Consórcio Público da Micro-Regional de Saúde de Quixadá, cujo instrumento fica fazendo parte integrante da presente lei.

          Art. 2º.   

          O Consórcio Público de que trata esta lei tem por objetivo a cooperação técnica na área da saúde entre os entes federados, em especial, à promoção de ações de saúde públicas assistenciais e prestação de serviços especializados de média e alta complexidade.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias:

              Art. 4º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publlicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 05 DE OUTUBRO DE 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

                 

                ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                PREFEITO MUNICIPAL

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