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- Legislação [Lei Nº 1215 de 12 de Agosto de 2009]
Lei nº 1.215, de 12 de agosto de 2009.
Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, no Município de Senador Pompeu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, no Município de Senador Pompeu, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo Municipal e a sociedade civil, para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com objetivo de assessorar a Prefeitura Municipal na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito humano à alimentação.
Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, sugerir e se pronunciar sobre:
as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional a serem implantadas pelo Governo;
os projetos de ações prioritárias da política de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento municipal;
as formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando e definindo prioridades;
realizar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
organizar a implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Aiimentar e Nutricional — COMSEA, estabelecer relações de cooperação com Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional dos Municípios da Região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar a Nutricional — COMSEA.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, será composto de 18 (dezoito) titulares e suplentes, sendo (2/3 dois terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do Governo Municipal.
O Governo Municipal será representado no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, pelas secretarias afins, conforme segue:
um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
dois representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Ação Social;
A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores:
um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
um representante do Sindicato Patronal urbano;
um representante das Associações dos Produtores Rurais;
um representante das Associações Comunitárias Urbanas;
dois representantes das entidades filantrópicas de Assistência Social.
As instituições representadas no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA devem ter efetiva atuação no Município, especialmente as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular.
Os membros e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA serão nomeados por Decreto Municipal.
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos, nas reuniões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.
O mandato dos membros e representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
As ausências às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, será presidido por um conselheiro representante do Governo Municipal, e respectivo vice, designados pelo Prefeito.
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos e entidades públicas, bem como, pessoas que representam a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, terá como convidados permanentes na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.
A participação dos Conselheiros no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, não será remunerada.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, do Município de Senador Pompeu poderá contar com Câmaras Temáticas que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
As Câmaras Temáticas serão compostas por Conselheiros designados pelo Plenário do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno.
Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao Plenário do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, as Câmaras Temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afetos aos temas nelas em estudo.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Senador Pompeu, poderá instituir grupos de trabalho de caráter temporário para estudar e propor medidas específicas.
Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Senador Pompeu, assim como as Câmaras Temáticas e grupos de trabalho eventualmente criadas, os meios necessários ao exercício de suas competências incluindo o suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Senador Pompeu, reunir-se-á ordinariamente em sessões trimestrais e extraordinárias quando convocado por seu Presidente ou pelo menos pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Senador Pompeu, elaborará o seu Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação.
As despessas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária propria, admitida suplementação em caso de insuficiência.