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  • Legislação [Lei Nº 1207 de 3 de Junho de 2009]




Lei nº 1.207, de 03 de junho de 2009

    Dispõe sobre o reajuste anual c!e vencimentos dos servidores púbilces efetivos e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulga a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Os vencimentos dos cargos públicos efetivos dos Quadros Setoriais da Administração, Saúde e Educação ficam reajustados conforme discriminação anexa.

          Art. 2º.   

          Fica extinto o cargo de tratorista, restando os seus titulares aproveitados no cargo de motorista, com equiparação de direitos e obrigações.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, remanejadas e suplementadas, em caso de insuficiência.

              Art. 4º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2009, revogadas as disposições em contrario.

                PAÇO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE SENADCR POMPEU. EM 03 DE JUNHO DE 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DO MUNICIPIO.

                 

                ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                PREFEITO MUNICIPAL

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