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- Legislação [Lei Nº 1206 de 18 de Maio de 2009]
Lei nº 1.206, de 18 de maio de 2009
Dispõe sobre a reorganização do Poder Executivo Municipal de Senador Pompeu no concernente à Estrutura Organizacional das Secretarias Municipais de Educação, Obras e Saúde, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:
Reestruturação da Secretaria de Educação
A Estrutura Organizacional Básica e Setorial da Secretaria de Educação do Município de Senador Pompeu, criada pela Lei N° 1084, de 15 de junho de 2005, e alterada pela Lei N° 1178, de 02 de abril de 2008, fica reorganizada da seguinte forma:
Orientador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos — EJA
Célula de Controle e Supervisão da Merenda Escolar
Ficam atribuídas as mesmas competências e atribuições dos cargos anteriores para os cargos atuais que tiveram somente alteração de nomenclaturas, a saber:
ESTRUTURA ANTERIOR | ESTRUTURA ATUAL EQUIVALENTE |
Departamento de Assistência Técnica e Contábil | SUPERVISÃO GERAL Assistência Técnica e Contábil |
Departamento Administrativo | SUPERVISÃO GERAL Administrativa |
Unidade de Controle de Material | CÉLULA de Controle de Material |
Unidade de Controle de Pessoal | CÉLULA de Controle de Pessoal |
Setor de Estatística | NÚCLEO de Estatística |
Departamento Pedagógico | SUPERVISÃO GERAL Pedagógica |
Novo cargo | SUPERVISOR ESCOLAR |
Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental | ORIENTADOR Pedagógico do Ensino Fundamental |
Coordenador Pedagógico do Ensino Infantil | ORIENTADOR Pedagógico do Ensino Infantil |
Coordenador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos | ORIENTADOR Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos — EJA |
Novo cargo | CÉLULA DE ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIAL |
Novo cargo | CÉLULA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE COMPLEMENTO EDUCACIONAL |
Unidade de Atendimento à Pesquisa - Biblioteca | CÉLULA DE INCLUSÃO PEDAGÓGICA DAS MULTIMIDIAS |
Unidade de Gestão | CÉLULA de Gestão Educacional |
Unidade de Transporte Escolar | CÉLULA de Transporte Escolar |
Unidade de Controle e Distribuição da Merenda Escolar | CÉLULA de Controle e Supervisão da Merenda Escolar |
Novo cargo | NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR |
Setor de Tecnologia e Informática | NÚCLEO de Tecnologia e Informática |
Unidade de Assistência ao Educando | CÉLULA de Assistência ao Educando |
SUPERVISOR ESCOLAR - Compete ao Supervisor Escolar: realizar o trabalho técnico-pedagógico da Secretaria de Educação; Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) das Unidades Escolares Municipais, assessorar, coordenar e acompanhar o PDE de cada escola, zelar pela correta observância dos parâmetros curriculares; Monitorar os indicadores educacionais, tais como taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com a congregação dos professores estratégias para melhoria dos índices educacionais; Avaliar junto a cada unidade escolar o resultado das avaliações externas — SAEB, SPAECE„ SPAECE-ALFA, PROVA BRASIL, PROVINHA BRASIL, EMEB e demais avaliações que venham a sugir no âmbito da melhoria educacional, promover o acompanhamento e assessoria aos coordenadores pedagógicos das diversas áreas de ensino em visitas as unidades escolar; manter o registro do acompanhamento e das providências adotadas; trabalhar em apoio a Equipe Técnico-Pedagógica da SME na realização de todas as atividades pedagógicas; realizar outras atividades inerentes a sua área especifica.
CÉLULA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE COMPLEMENTO EDUCACIONAL — Compete ao Coordenador da Célula de Projetos de Complemento Educacional: realizar trabalho na implementação, coordenação, assessoria aos Projetos específicos de complemento educacional, mantendo o funcionamento das atividades e interligando com as unidades escolares, buscando o equilíbrio entre as atividades educacionais da Escola e as realizadas nos Projetos de forma a subsidiar e complementar a aprendizagem escolar, manter planejamento conjunto com os orientadores pedagógicos para realização de trabalho associado ao alcance das metas educacionais da Secretaria da Educação, realizar outras atividades inerentes a sua área especifica.
NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - Compete ao Chefe do núcleo de Distribuição da Merenda Escolar, realizar trabalho em parceria com a Célula de Controle e Supervisão da Merenda escolar , controlar o recebimento dos gêneros da merenda escolar, manter o estoque com entradas e saídas dos gêneros alimentícios atualizados em prateleiras, fiscalizar a utilização dos prqdutos, com ênfase para o prazo de validade; zelar pela higiene, conservação e armazenamento dos gêneros no ambiente do depósito da merenda; realizar a entrega da merenda sistematicamente nas escolas; zelar pelo perfeito armazenamento dos gêneros nos depósitos escolares, realizar outras tarefas inerentes à célula da merenda escolar quando solicitado.
CÉLULA DE ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO — Compete ao Coordenador da Célula de atendimento a Educação Especial realizar trabalhos conjunto com a Equipe Técnicopedagógica e Supervisores da SME para melhor assistência dos alunos portadores de necessidades especiais, manter o cadastro atualizados da demanda existente nas escolas e no município, promover o assessoramento dos coordenadores pedagógicos, professores no trabalho realizado em sala de aula, assessorar as famílias ao acesso dos meios de tratamentos e profissionais necessários a cada necessidade, buscar parceria junto a Secretaria da Saúde local para melhor assistência dos educandos, realizar intercâmbio para formação profissional com instituições específicas como APAEs e outras, acompanhar o rendimento educacional de forma específica dos alunos portadores de necessidades especiais, implantar, coordenar Programas de apoio as crianças e famílias de portadores de necessidades especiais, realizar demais tarefas pertinentes a assistência ao educando com necessidades especiais.
A redação do art. 2°, inciso I, e caput do art. 9°,' da Lei Municipal 1145, de 03 de abril de 2007, passa a ser, respectivamente, a seguinte:
"Art. 2° O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um será da Secretaria Municipal de Educação."
"Art. 9°- As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas bimestralmente, com a presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos."
Disposições gerais diversas
Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Obras e Urbanismo estabelecida pela Lei n° 1.084, 15 de junho de 2005, o Departamento Administrativo, o Setor de Limpeza e o Setor de Abastecimento, cujas chefias respectivas serão providas em comissão, sujeitas aos deveres, direitos e prerrogativas inerentes aos agentes do mesmo nível.
Ao Departamento Administrativo compete o assessoramento direito do Secretário de Obras e Urbanismo; organização do pessoal lotado na Secretaria; manutenção do material de expediente e de consumo; auxiliar o Secretário na preparação dos compromissos oficiais da pasta; organização dos arquivos e correspondências; realizar outras tarefas que lhe forem determinadas, na sua área de competência.
As atribuições e competências dos Setores de Limpeza e de Abastecimento serão discriminadas através de regulamento próprio.
No Departamento Municipal de Trânsito, criado pela Lei n° 1197, de 13 de janeiro de 2009, fica criada a Unidade Administrativa, cujo cargo de Chefia será de provimento em comissão, sujeita aos deveres, direitos e prerrogativas inerentes aos agentes do mesmo nível.
Fica extinto o cargo de Inspetor Sanitário da Secretaria de Saúde, de provimento em comissão, criado pela Lei n° 1141, de 22 de novembro de 2006, criando-se em substituição, o cargo público efetivo Inspetor Sanitário da Secretaria de Saúde, com 04 (quatro) vagas, observada a carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, vencimento de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), devendo sua investidura respeitar o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
A remuneração dos membros do Conselho Tutelar estabelecida pela Lei n° 1105, de 31 de agosto de 2005, passa a ser R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) a titulo de Vencimento, e R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) a titulo de Representação.
Fica assegurado aos professores municipais o piso salarial estabelecido pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, com vigência a partir de janeiro de 2009 e, aos servidores em geral, a garantia de recebimento do salário mínimo nacional, com vigência a partir de fevereiro de 2009.
As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, remanejadas e suplementadas, em caso de insuficiência.
ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1- Coordenadoria Administrativo-Financeira | |
SUPERVISÃO GERAL Assistência Técnica e Contábil | CC 6 |
SUPERVISÃO GERAL Administrativa | CC 6 |
CÉLULA de Controle de Material | CC 7 |
CÉLULA de Controle de Pessoal | CC 7 |
NÚCLEO de Estatística | CC 8 |
2- Coordenadoria de Desenvolvimento Técnico-Pedagógico | |
SUPERVISÃO GERAL Pedagógica | CC 6 |
SUPERVISOR ESCOLAR | CC 9 |
ORIENTADOR Pedagógico do Ensino Fundamental | CC 9 |
ORIENTADOR Pedagógico do Ensino Infantil | CC 9 |
ORIENTADOR Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos — EJA | CC 9 |
CÉLULA DE ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIAL | CC 7 |
CÉLULA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE COMPLEMENTO EDUCACIONAL | CC 7 |
CELULA DE INCLUSÃO PEDAGÓGICA DAS MULTIMIDIAS | CC 7 |
3 — Coordenadoria de Gestão e Articulação Educacional | |
CÉLULA de Gestão Educacional | CC 7 |
CÉLULA de Transporte Escolar | CC 7 |
CÉLULA de Controle e Supervisão da Merenda Escolar | CC 7 |
NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR | CC 8 |
NUCLEO de Tecnologia e Informática | CC 8 |
CÉLULA de Assistência ao Educando | CC 7 |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
REMUNERAÇÃO | |||||
NOMENCLATURA DO CARGO | Símbolo e Nível | Qtde | VENCIMENTOS | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
Supervisor Geral * | CC 6 | 03 | 900,00 | 900,00 | 1.800,00 |
Diretor de Célula ** | CC 7 | 08 | 475,00 | 475,00 | 950,00 |
Chefe de Núcleo *** | CC 8 | 03 | 375,00 | 375,00 | 750,00 |
Orientador Pedagógico **** | CC 9 | 03 | 600,00 | 600,00 | 1.200,00 |
Supervisor Escolar ***** | CC 9 | 05 | 600,00 | 600,00 | 1.200,00 |
* = Os cargos de SUPERVISOR GERAL altera os de Diretor de DEPARTAMENTOS criados na antiga Estrutura pertencentes à Educação.
** = Os cargos de DIRETOR DE CÉLULA altera as Chefias de UNIDADES criados na antiga Estrutura pertencentes à Educação.
*** = Os cargos de CHEFE DE NÚCLEOS altera as Chefias de SETORES criados na antiga Estrutura pertencentes à Educação.
**** = Os cargos de ORIENTADOR PEDAGÓGICO altera os COORDENADORES criados na antiga Estrutura pertencentes à Educação.
***** = Os cargos de SUPERVISOR ESCOLAR será próprio da estrutura atual da Secretaria de Educação.