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  • Legislação [Lei Nº 1206 de 18 de Maio de 2009]




Lei nº 1.206, de 18 de maio de 2009

    Dispõe sobre a reorganização do Poder Executivo Municipal de Senador Pompeu no concernente à Estrutura Organizacional das Secretarias Municipais de Educação, Obras e Saúde, na forma que indica e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

        Reestruturação da Secretaria de Educação

          Art. 1º.   

          A Estrutura Organizacional Básica e Setorial da Secretaria de Educação do Município de Senador Pompeu, criada pela Lei N° 1084, de 15 de junho de 2005, e alterada pela Lei N° 1178, de 02 de abril de 2008, fica reorganizada da seguinte forma:

            Secretaria da Educação Básica;
              Secretaria Executiva
                Coordenadoria de Desenvolvimento Administrativo-Financeiro;
                  Supervisão Geral de Assistência Técnica e Contábil
                    Supervisão Geral Administrativa
                      Célula de Controle de Material
                        Célula de Controle de Pessoal
                          Núcleo de Estatística
                            Coordenadoria de Desenvolvimento Técnico-Pedagógico;
                              Supervisão Geral Pedagógica
                                Supervisor Escolar
                                  Orientador Pedagógico do Ensino Fundamental
                                    Orientador Pedagógico do Ensino Infantil

                                      Orientador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos — EJA

                                        Célula de Atendimento a Educação Especial
                                          Célula de Coordenação de Projetos de Complemento Educacional
                                            Célula de Inclusão Pedagógica das Multimídias
                                              Coordenadoria de Gestão e Articulação Educacional
                                                Célula de Gestão Educacional
                                                  Célula de Transporte Escolar

                                                    Célula de Controle e Supervisão da Merenda Escolar

                                                      Núcleo de Distribuição da Merenda Escolar
                                                        Núcleo de Tecnologia e Informática
                                                          Célula de Assistência ao Educando
                                                            Escolas:
                                                              Diretor Administrativo
                                                                Diretor Pedagógico
                                                                  Secretário Escolar
                                                                    Conselho Municipal de Educação.
                                                                      Art. 2º.    Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Educação os seguintes cargos:
                                                                        Supervisor Escolar;
                                                                          Chefe da Célula de Atendimento a Educação Especial;
                                                                            Chefe da Célula de Atendimento e Inclusão Pedagógica das Multimídias;
                                                                              Chefe do Núcleo de Distribuição da Merenda Escolar
                                                                                Art. 3º.    Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos integrantes no quadro da Secretaria de Educação Básica - SEB , da seguinte forma:
                                                                                  Os cargos de SUPERVISOR GERAL substituem os de Diretor de DEPARTAMENTO.
                                                                                    Os cargos de DIRETOR DE CÉLULA substituem os de UNIDADE.
                                                                                      Os cargos de CHEFE DE NÚCLEO substituem os de SETOR.
                                                                                        Os cargos de ORIENTADOR PEDAGÓGICO substituem os COORDENADORES.
                                                                                          Art. 4º.   

                                                                                          Ficam atribuídas as mesmas competências e atribuições dos cargos anteriores para os cargos atuais que tiveram somente alteração de nomenclaturas, a saber:

                                                                                          ESTRUTURA ANTERIORESTRUTURA ATUAL EQUIVALENTE
                                                                                          Departamento de Assistência Técnica e ContábilSUPERVISÃO GERAL Assistência Técnica e Contábil
                                                                                          Departamento AdministrativoSUPERVISÃO GERAL Administrativa
                                                                                          Unidade de Controle de MaterialCÉLULA de Controle de Material
                                                                                          Unidade de Controle de PessoalCÉLULA de Controle de Pessoal
                                                                                          Setor de EstatísticaNÚCLEO de Estatística
                                                                                          Departamento PedagógicoSUPERVISÃO GERAL Pedagógica
                                                                                          Novo cargoSUPERVISOR ESCOLAR
                                                                                          Coordenador Pedagógico do Ensino FundamentalORIENTADOR Pedagógico do Ensino Fundamental
                                                                                          Coordenador Pedagógico do Ensino InfantilORIENTADOR Pedagógico do Ensino Infantil
                                                                                          Coordenador Pedagógico da Educação de Jovens e AdultosORIENTADOR Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos — EJA
                                                                                          Novo cargoCÉLULA DE ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIAL
                                                                                          Novo cargoCÉLULA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE COMPLEMENTO EDUCACIONAL
                                                                                          Unidade de Atendimento à Pesquisa - BibliotecaCÉLULA DE INCLUSÃO PEDAGÓGICA DAS MULTIMIDIAS
                                                                                          Unidade de GestãoCÉLULA de Gestão Educacional
                                                                                          Unidade de Transporte EscolarCÉLULA de Transporte Escolar
                                                                                          Unidade de Controle e Distribuição da Merenda EscolarCÉLULA de Controle e Supervisão da Merenda Escolar
                                                                                          Novo cargoNÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
                                                                                          Setor de Tecnologia e InformáticaNÚCLEO de Tecnologia e Informática
                                                                                          Unidade de Assistência ao EducandoCÉLULA de Assistência ao Educando

                                                                                           

                                                                                            Os novos cargos criados por esta lei terão as seguintes atribuições:

                                                                                              SUPERVISOR ESCOLAR - Compete ao Supervisor Escolar: realizar o trabalho técnico-pedagógico da Secretaria de Educação; Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) das Unidades Escolares Municipais, assessorar, coordenar e acompanhar o PDE de cada escola, zelar pela correta observância dos parâmetros curriculares; Monitorar os indicadores educacionais, tais como taxa de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com a congregação dos professores estratégias para melhoria dos índices educacionais; Avaliar junto a cada unidade escolar o resultado das avaliações externas — SAEB, SPAECE„ SPAECE-ALFA, PROVA BRASIL, PROVINHA BRASIL, EMEB e demais avaliações que venham a sugir no âmbito da melhoria educacional, promover o acompanhamento e assessoria aos coordenadores pedagógicos das diversas áreas de ensino em visitas as unidades escolar; manter o registro do acompanhamento e das providências adotadas; trabalhar em apoio a Equipe Técnico-Pedagógica da SME na realização de todas as atividades pedagógicas; realizar outras atividades inerentes a sua área especifica.

                                                                                                CÉLULA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE COMPLEMENTO EDUCACIONAL — Compete ao Coordenador da Célula de Projetos de Complemento Educacional: realizar trabalho na implementação, coordenação, assessoria aos Projetos específicos de complemento educacional, mantendo o funcionamento das atividades e interligando com as unidades escolares, buscando o equilíbrio entre as atividades educacionais da Escola e as realizadas nos Projetos de forma a subsidiar e complementar a aprendizagem escolar, manter planejamento conjunto com os orientadores pedagógicos para realização de trabalho associado ao alcance das metas educacionais da Secretaria da Educação, realizar outras atividades inerentes a sua área especifica.

                                                                                                  NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - Compete ao Chefe do núcleo de Distribuição da Merenda Escolar, realizar trabalho em parceria com a Célula de Controle e Supervisão da Merenda escolar , controlar o recebimento dos gêneros da merenda escolar, manter o estoque com entradas e saídas dos gêneros alimentícios atualizados em prateleiras, fiscalizar a utilização dos prqdutos, com ênfase para o prazo de validade; zelar pela higiene, conservação e armazenamento dos gêneros no ambiente do depósito da merenda; realizar a entrega da merenda sistematicamente nas escolas; zelar pelo perfeito armazenamento dos gêneros nos depósitos escolares, realizar outras tarefas inerentes à célula da merenda escolar quando solicitado.

                                                                                                    CÉLULA DE ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO — Compete ao Coordenador da Célula de atendimento a Educação Especial realizar trabalhos conjunto com a Equipe Técnicopedagógica e Supervisores da SME para melhor assistência dos alunos portadores de necessidades especiais, manter o cadastro atualizados da demanda existente nas escolas e no município, promover o assessoramento dos coordenadores pedagógicos, professores no trabalho realizado em sala de aula, assessorar as famílias ao acesso dos meios de tratamentos e profissionais necessários a cada necessidade, buscar parceria junto a Secretaria da Saúde local para melhor assistência dos educandos, realizar intercâmbio para formação profissional com instituições específicas como APAEs e outras, acompanhar o rendimento educacional de forma específica dos alunos portadores de necessidades especiais, implantar, coordenar Programas de apoio as crianças e famílias de portadores de necessidades especiais, realizar demais tarefas pertinentes a assistência ao educando com necessidades especiais.

                                                                                                      Art. 5º.   

                                                                                                      A redação do art. 2°, inciso I, e caput do art. 9°,' da Lei Municipal 1145, de 03 de abril de 2007, passa a ser, respectivamente, a seguinte:

                                                                                                      "Art. 2° O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um será da Secretaria Municipal de Educação."

                                                                                                      "Art. 9°- As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas bimestralmente, com a presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos."

                                                                                                        Disposições gerais diversas

                                                                                                          Art. 6º.   

                                                                                                          Fica criada na estrutura organizacional da Secretaria de Obras e Urbanismo estabelecida pela Lei n° 1.084, 15 de junho de 2005, o Departamento Administrativo, o Setor de Limpeza e o Setor de Abastecimento, cujas chefias respectivas serão providas em comissão, sujeitas aos deveres, direitos e prerrogativas inerentes aos agentes do mesmo nível.

                                                                                                            Ao Departamento Administrativo compete o assessoramento direito do Secretário de Obras e Urbanismo; organização do pessoal lotado na Secretaria; manutenção do material de expediente e de consumo; auxiliar o Secretário na preparação dos compromissos oficiais da pasta; organização dos arquivos e correspondências; realizar outras tarefas que lhe forem determinadas, na sua área de competência.

                                                                                                              As atribuições e competências dos Setores de Limpeza e de Abastecimento serão discriminadas através de regulamento próprio.

                                                                                                                Art. 7º.   

                                                                                                                No Departamento Municipal de Trânsito, criado pela Lei n° 1197, de 13 de janeiro de 2009, fica criada a Unidade Administrativa, cujo cargo de Chefia será de provimento em comissão, sujeita aos deveres, direitos e prerrogativas inerentes aos agentes do mesmo nível.

                                                                                                                  Art. 8º.   

                                                                                                                  Fica extinto o cargo de Inspetor Sanitário da Secretaria de Saúde, de provimento em comissão, criado pela Lei n° 1141, de 22 de novembro de 2006, criando-se em substituição, o cargo público efetivo Inspetor Sanitário da Secretaria de Saúde, com 04 (quatro) vagas, observada a carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, vencimento de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), devendo sua investidura respeitar o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

                                                                                                                    Art. 9º.   

                                                                                                                    A remuneração dos membros do Conselho Tutelar estabelecida pela Lei n° 1105, de 31 de agosto de 2005, passa a ser R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) a titulo de Vencimento, e R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) a titulo de Representação.

                                                                                                                      Art. 10.   

                                                                                                                      Fica assegurado aos professores municipais o piso salarial estabelecido pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, com vigência a partir de janeiro de 2009 e, aos servidores em geral, a garantia de recebimento do salário mínimo nacional, com vigência a partir de fevereiro de 2009.

                                                                                                                        Art. 11.   

                                                                                                                        As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, remanejadas e suplementadas, em caso de insuficiência.

                                                                                                                          Art. 12.   

                                                                                                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 18 DE MAIO DE 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

                                                                                                                             

                                                                                                                            ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                                                                                                                            PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                              ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                               

                                                                                                                              1- Coordenadoria Administrativo-Financeira 
                                                                                                                              SUPERVISÃO GERAL Assistência Técnica e ContábilCC 6
                                                                                                                              SUPERVISÃO GERAL AdministrativaCC 6
                                                                                                                              CÉLULA de Controle de MaterialCC 7
                                                                                                                              CÉLULA de Controle de PessoalCC 7
                                                                                                                              NÚCLEO de EstatísticaCC 8
                                                                                                                                
                                                                                                                              2- Coordenadoria de Desenvolvimento Técnico-Pedagógico 
                                                                                                                              SUPERVISÃO GERAL PedagógicaCC 6
                                                                                                                              SUPERVISOR ESCOLARCC 9
                                                                                                                              ORIENTADOR Pedagógico do Ensino Fundamental  CC 9
                                                                                                                              ORIENTADOR Pedagógico do Ensino InfantilCC 9
                                                                                                                              ORIENTADOR Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos — EJACC 9
                                                                                                                              CÉLULA DE ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO ESPECIALCC 7
                                                                                                                              CÉLULA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE COMPLEMENTO EDUCACIONALCC 7
                                                                                                                              CELULA DE INCLUSÃO PEDAGÓGICA DAS MULTIMIDIASCC 7
                                                                                                                                
                                                                                                                              3 — Coordenadoria de Gestão e Articulação Educacional 
                                                                                                                              CÉLULA de Gestão EducacionalCC 7
                                                                                                                              CÉLULA de Transporte EscolarCC 7
                                                                                                                              CÉLULA de Controle e Supervisão da Merenda EscolarCC 7
                                                                                                                              NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLARCC 8
                                                                                                                              NUCLEO de Tecnologia e InformáticaCC 8
                                                                                                                              CÉLULA de Assistência ao EducandoCC 7
                                                                                                                                

                                                                                                                               

                                                                                                                                DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

                                                                                                                                   REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                NOMENCLATURA DO CARGOSímbolo e NívelQtdeVENCIMENTOSREPRESENTAÇÃOTOTAL
                                                                                                                                Supervisor Geral *CC 603900,00900,001.800,00
                                                                                                                                Diretor de Célula **CC 708475,00475,00950,00
                                                                                                                                Chefe de Núcleo ***CC 803375,00375,00750,00
                                                                                                                                Orientador Pedagógico ****CC 903600,00600,001.200,00
                                                                                                                                Supervisor Escolar *****CC 905600,00600,001.200,00

                                                                                                                                 

                                                                                                                                * = Os cargos de SUPERVISOR GERAL altera os de Diretor de DEPARTAMENTOS criados na antiga Estrutura pertencentes à Educação.

                                                                                                                                ** = Os cargos de DIRETOR DE CÉLULA altera as Chefias de UNIDADES criados na antiga Estrutura pertencentes à Educação.

                                                                                                                                *** = Os cargos de CHEFE DE NÚCLEOS altera as Chefias de SETORES criados na antiga Estrutura pertencentes à Educação.

                                                                                                                                **** = Os cargos de ORIENTADOR PEDAGÓGICO altera os COORDENADORES criados na antiga Estrutura pertencentes à Educação.

                                                                                                                                ***** = Os cargos de SUPERVISOR ESCOLAR será próprio da estrutura atual da Secretaria de Educação.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.