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  • Legislação [Lei Nº 1204 de 14 de Abril de 2009]




Lei nº 1.204, de 14 de abril de 2009

 

    Autoriza o Executivo Municipal abrir adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nas condições da Lei Municipal n° 1.199/2009 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA DOS VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para subsidiar as ações da Lei Municipal n° 1.199/2009, criando o Projeto Atividade alocado na Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que demonstramos a seguir:

         

        1001 — Órgão                         SEC.D0 DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        1001.20                                    Agricultura 

        1001.20.606                             Extensão Rural

        1001.20.606.0473                    Agricultura Familiar

        1001.20.606.04732.078           Cooperação Técnica e Financeira:

                                                         Firmar parcerias institucionais, objetivando o Desenvolvimento                                                      rural sustentável do Município.

                             3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00

        Fonte: 0100.000000 Recursos próprios ou ordinários

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:

            Através de ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.

              anulação dar-se-á na forma e disposições constantes no decreto executivo, contemplando o detalhamento orçamentário reduzido.

                Art. 3º.   

                Fica o chefe do executivo municipal autorizado a reforçar as dotações constituídas por esta Lei, até o limite estabelecido no artigo 4 0, da Lei Municipal n° 1.189/2008, de 04 de novembro de 2008— Lei Orçamentária Anual.

                  Os recursos autorizados nesta Lei não oneram aos limites estabelecidos no caputão Art. 4° da Lei Municipal n° 1.189/2008.

                    Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO D PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 14 DE ABRIL DE 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

                       

                      ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL

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