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- Legislação [Lei Nº 1204 de 14 de Abril de 2009]
Lei nº 1.204, de 14 de abril de 2009
Autoriza o Executivo Municipal abrir adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nas condições da Lei Municipal n° 1.199/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA DOS VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para subsidiar as ações da Lei Municipal n° 1.199/2009, criando o Projeto Atividade alocado na Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que demonstramos a seguir:
1001 — Órgão SEC.D0 DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
1001.20 Agricultura
1001.20.606 Extensão Rural
1001.20.606.0473 Agricultura Familiar
1001.20.606.04732.078 Cooperação Técnica e Financeira:
Firmar parcerias institucionais, objetivando o Desenvolvimento rural sustentável do Município.
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 15.000,00
Fonte: 0100.000000 Recursos próprios ou ordinários
Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Através de ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64.
anulação dar-se-á na forma e disposições constantes no decreto executivo, contemplando o detalhamento orçamentário reduzido.
Fica o chefe do executivo municipal autorizado a reforçar as dotações constituídas por esta Lei, até o limite estabelecido no artigo 4 0, da Lei Municipal n° 1.189/2008, de 04 de novembro de 2008— Lei Orçamentária Anual.
Os recursos autorizados nesta Lei não oneram aos limites estabelecidos no caputão Art. 4° da Lei Municipal n° 1.189/2008.