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- Legislação [Lei Nº 1203 de 14 de Abril de 2009]
Lei nº 1.203, de 14 de abril de 2009
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conveniar com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando à prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnóstico e terapêutico aos Usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conveniar com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando à prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnóstico e terapêuticó aos usuarios do sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, ficando o termo deste convênio como parte integrante desta Lei.