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  • Legislação [Lei Nº 1203 de 14 de Abril de 2009]




Lei nº 1.203, de 14 de abril de 2009

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conveniar com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando à prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnóstico e terapêutico aos Usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conveniar com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu — APAMISP, visando à prestação de saúde hospitalar e/ou ambulatorial de apoio diagnóstico e terapêuticó aos usuarios do sistema Único de Saúde, em regime de parceria com o Poder Público Municipal, ficando o termo deste convênio como parte integrante desta Lei.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 14 DE ABRIL DE 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

             

            ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

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