• Início
  • Legislação [Lei Nº 1201 de 27 de Fevereiro de 2009]




Lei nº 1.201, de 27 de fevereiro de 2009

    CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria da Cultura, Turismo, Juventude e Desporto do Município de Senador Pompeu a Biblioteca Pública Municipal, de livre acesso e consulta a todos os interessados.

          Art. 2º.   

          A Biblioteca Pública Municipal de Senador Pompeu será dirigida e organizada por servidor ocupante do cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Unidade de Atendimento à Pesquisa — Biblioteca, tendo suas atribuições fixadas na reforma Administrativa (Lei n° 1084/2005) e no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo Municipal (Lei n° 1.178/2008).

            Art. 3º.   

            A Biblioteca Pública Municipal de Senador Pompeu/CE será denominada BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ALTAMIR BORGES DE MACEDO.

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

                   

                  ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.