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- Legislação [Lei Nº 1200 de 13 de Fevereiro de 2009]
Lei nº 1.200, de 13 de fevereiro de 2009.
Autoriza a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Senador Pompeu e a EMA TERCE e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42, da Lei Orgânica c/c art. 116 da Lei 8666/93, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Senador Pompeu e a EMATERCE — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário, o qual será regido pelas cláusulas e condições anexas, parte integrante desta lei.
O convênio de que trata esta lei entrará em vigor na data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por mais três anos, mediante termo aditivo.
A despesa criada por esta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, admitida a abertura e remanejamento de créditos necessários ao cumprimento desta lei.