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  • Legislação [Lei Nº 1199 de 13 de Fevereiro de 2009]




Lei nº 1.199, de 13 de fevereiro de 2009

    Autoriza a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Senador Pompeu e a CORGIL e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42, da Lei Orgânica c/c art. 116 da Lei 8666/93, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Senador Pompeu e a CORGIL — Cooperativa Rural de Gestão Inovadora Ltda, o qual será regido pelas cláusulas e condições anexas, parte integrante desta lei.

          Art. 2º.   

          O convênio de que trata esta lei terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo.

            Art. 3º.   

            A despesa criada por esta lei, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correrá à conta da dotação orçamentária própria, admitida a abertura e remanejamento de créditos necessários ao cumprimento desta lei.

              Art. 4º.   

              A Direção da CORGIL é obrigada a prestar contas do recurso recebido, no prazo de 60 (sessenta dias), contado do término do convênio.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2009. 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

                   

                  ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL

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