Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1199 de 13 de Fevereiro de 2009]
Lei nº 1.199, de 13 de fevereiro de 2009
Autoriza a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Senador Pompeu e a CORGIL e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 42, da Lei Orgânica c/c art. 116 da Lei 8666/93, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira entre o Município de Senador Pompeu e a CORGIL — Cooperativa Rural de Gestão Inovadora Ltda, o qual será regido pelas cláusulas e condições anexas, parte integrante desta lei.
O convênio de que trata esta lei terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo.
A despesa criada por esta lei, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correrá à conta da dotação orçamentária própria, admitida a abertura e remanejamento de créditos necessários ao cumprimento desta lei.
A Direção da CORGIL é obrigada a prestar contas do recurso recebido, no prazo de 60 (sessenta dias), contado do término do convênio.