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  • Legislação [Lei Nº 1198 de 10 de Fevereiro de 2009]




Lei nº 1.198, de 10 de fevereiro de 2009

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito suplementar que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Suplementar no valor de R$ 11.680.783,20 (onze milhões seiscentos e oitenta mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos), para reforço de dotações orçamentárias dos programas de trabalhos a seguir especificados, na forma que indica o anexo I.

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decretados mediante recebimento dos recursos pactuados, sendo:

            Através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal n°. 4.320/64, conforme demonstrativo de apuração do excesso de arrecadação obedecida á tendência do exercício corrente que segue em anexo II parte integrante desta Lei.

              Através de ANULAÇÃO Parcial ou Total de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n°. 4.320/64, de acordo com a indicação e o detalhamento discriminado em Decreto Executivo.

                Art. 3º.   

                Fica o chefe do executivo municipal autorizado a reforçar as dotações suplementadas por esta Lei, até o limite estabelecido no artigo 4°, da Lei Municipal n° 1.167/2007, de 06 de dezembro de 2007 — Lei Orçamentária Anual, c/c Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento de 2008.

                  Os recursos autorizados nesta Lei não se oneram aos limites estabelecidos no inciso I do Art. 4° da Lei Municipal n° 1.167/2007.

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.

                       

                      ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL

                        CODIGOORGÃO/FUNDOVALOR r$
                        0901FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
                        0901.1030100331.031

                        Construção, Ampliação, Reforma e Equipamento de Unidades de Saude

                         
                        4.4.90.51.00OBRA E INSTALAÇÕES1.044.744,81
                        0801FUNDO MUNCIPAL DA EDUCAÇÃO 
                        0801.1236100271.026Construção, Ref e Recup da Infra-Estrutura Física da Rede Fundamental 
                        4.4.90.51.00OBRA E INSTALAÇÕES700.000,00
                        0701SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
                        0701.1545100221.022Reoganização e Ampliação do Mercado Público 
                        4.4.90.51.00OBRA E INSTALAÇÕES790.467,17
                        0701.1545100221.015Obras de Infra-Estrutura Urbana e Paisagistica 
                        4 4.90.51.00OBRA E INSTALAÇÕES2.757.756,55
                        0701.1751200221.018Obras de Saneamento Básico 
                        4.4.90.51.00OBRA E INSTALAÇÕES5.428.005,34
                        0701.2678200251.024Construção e Recuperação de Estradas Vicinais 
                        4.4.90,51.00OBRA E INSTALAÇÕES397.737,02
                        0501FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
                        0501.0848200161.005Promoção de Melhorias Habitacionais e Sanitárias 
                        4.4.90.51 00OBRA E INSTALAÇÕES261.015,70
                        1001SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MAIO AMBIENTE   
                        1.1854400401.033Fortalecimento da Infra-Estrutura Hídrica 
                        4 4 90 51.00OBRA E INSTALAÇÕES301.056,61

                         

                        TOTAL11.680.783,20

                         

                        ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

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