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- Legislação [Lei Nº 1198 de 10 de Fevereiro de 2009]
Lei nº 1.198, de 10 de fevereiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito suplementar que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Suplementar no valor de R$ 11.680.783,20 (onze milhões seiscentos e oitenta mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos), para reforço de dotações orçamentárias dos programas de trabalhos a seguir especificados, na forma que indica o anexo I.
Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decretados mediante recebimento dos recursos pactuados, sendo:
Através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal n°. 4.320/64, conforme demonstrativo de apuração do excesso de arrecadação obedecida á tendência do exercício corrente que segue em anexo II parte integrante desta Lei.
Através de ANULAÇÃO Parcial ou Total de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n°. 4.320/64, de acordo com a indicação e o detalhamento discriminado em Decreto Executivo.
Fica o chefe do executivo municipal autorizado a reforçar as dotações suplementadas por esta Lei, até o limite estabelecido no artigo 4°, da Lei Municipal n° 1.167/2007, de 06 de dezembro de 2007 — Lei Orçamentária Anual, c/c Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento de 2008.
Os recursos autorizados nesta Lei não se oneram aos limites estabelecidos no inciso I do Art. 4° da Lei Municipal n° 1.167/2007.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009 113 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO.
ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CODIGO | ORGÃO/FUNDO | VALOR r$ |
0901 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
0901.1030100331.031 | Construção, Ampliação, Reforma e Equipamento de Unidades de Saude | |
4.4.90.51.00 | OBRA E INSTALAÇÕES | 1.044.744,81 |
0801 | FUNDO MUNCIPAL DA EDUCAÇÃO | |
0801.1236100271.026 | Construção, Ref e Recup da Infra-Estrutura Física da Rede Fundamental | |
4.4.90.51.00 | OBRA E INSTALAÇÕES | 700.000,00 |
0701 | SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | |
0701.1545100221.022 | Reoganização e Ampliação do Mercado Público | |
4.4.90.51.00 | OBRA E INSTALAÇÕES | 790.467,17 |
0701.1545100221.015 | Obras de Infra-Estrutura Urbana e Paisagistica | |
4 4.90.51.00 | OBRA E INSTALAÇÕES | 2.757.756,55 |
0701.1751200221.018 | Obras de Saneamento Básico | |
4.4.90.51.00 | OBRA E INSTALAÇÕES | 5.428.005,34 |
0701.2678200251.024 | Construção e Recuperação de Estradas Vicinais | |
4.4.90,51.00 | OBRA E INSTALAÇÕES | 397.737,02 |
0501 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
0501.0848200161.005 | Promoção de Melhorias Habitacionais e Sanitárias | |
4.4.90.51 00 | OBRA E INSTALAÇÕES | 261.015,70 |
1001 | SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MAIO AMBIENTE | |
1.1854400401.033 | Fortalecimento da Infra-Estrutura Hídrica | |
4 4 90 51.00 | OBRA E INSTALAÇÕES | 301.056,61 |
TOTAL | 11.680.783,20 |
ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL